NR-35 na prática: o que sua empresa precisa fazer para trabalhar em altura com segurança

NR-35 na prática: o que sua empresa precisa fazer para trabalhar em altura com segurança

Queda de altura ainda é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais no Brasil. É justamente para reduzir esse risco que existe a NR-35 — Trabalho em Altura, norma que estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, a organização e a execução de qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Quando a NR-35 se aplica

A norma vale sempre que houver risco de queda em trabalho realizado a mais de 2 metros de altura em relação ao nível inferior — seja em manutenção predial, instalação de estruturas, limpeza de fachadas, trabalhos em telhados, torres, silos, andaimes ou plataformas elevatórias. Não importa o setor: construção civil, indústria, telecomunicações e serviços de manutenção em geral estão sujeitos à norma sempre que essa condição se apresenta.

As exigências centrais da norma

1. Planejamento, organização e execução

Nenhum trabalho em altura pode ser improvisado. A empresa precisa de uma Análise de Risco (AR) específica para cada atividade e, em muitos casos, uma Permissão de Trabalho (PT) formal antes do início dos serviços.

2. Capacitação e treinamento

Todo trabalhador que atua em altura deve passar por treinamento teórico e prático, com carga horária mínima definida pela norma, e reciclagem periódica (em geral a cada dois anos, ou antes disso quando houver mudança nos procedimentos, no tipo de equipamento utilizado, ou após acidentes ou quase-acidentes relevantes).

3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

O uso de sistemas de ancoragem, cinturão tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia e capacete com jugular é obrigatório — mas não basta ter o equipamento: ele precisa estar dentro da validade, ser inspecionado antes de cada uso e ser compatível com a atividade específica que será realizada.

4. Condições impeditivas

A norma também define situações em que o trabalho em altura deve ser interrompido ou não iniciado — como condições climáticas adversas (vento forte, raios, chuva intensa), mal-estar do trabalhador, ou equipamentos de proteção fora das condições de uso.

5. Plano de emergência e resgate

Talvez o ponto mais frequentemente negligenciado: a empresa precisa ter um plano de resposta a emergências específico para trabalho em altura, incluindo procedimentos de resgate e primeiros socorros — não é suficiente contar apenas com o resgate público, que pode levar tempo crítico para chegar ao local.

A diferença entre um incidente e uma fatalidade em trabalho em altura, muitas vezes, está nos primeiros minutos após uma queda — por isso o plano de resgate não é opcional.

Consequências de não cumprir a NR-35

  • Autuações e embargo da atividade em fiscalização;
  • Responsabilização civil e criminal em caso de acidente grave ou fatal;
  • Aumento do risco real de acidentes — a norma existe porque o risco é concreto, não teórico;
  • Exposição de gestores e responsáveis técnicos em processos judiciais.

Como estruturar isso na prática

Empresas que lidam com trabalho em altura de forma recorrente costumam se beneficiar de ter, ao seu lado, uma equipe especializada que cuide de ponta a ponta: elaboração da Análise de Risco, treinamento dos colaboradores conforme a NR-35, fornecimento e inspeção de equipamentos, e — principalmente — uma equipe de resgate técnico preparada e equipada para agir rapidamente em caso de emergência, com equipamento real de campo e não apenas documentação.

Este artigo tem caráter informativo. A aplicação da NR-35 deve considerar as particularidades de cada atividade e ser conduzida por profissionais habilitados em segurança do trabalho.

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