O que é a perícia trabalhista
Em ações trabalhistas, cíveis e previdenciárias, o juiz pode nomear um perito para esclarecer questões técnicas, como a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho ou a relação entre uma doença e a atividade exercida. Cada parte pode indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia, apresentar quesitos e emitir parecer.
Perícia de insalubridade
A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, ou em condições descritas nos anexos da norma. Quando reconhecida, gera adicional nos graus mínimo, médio ou máximo (10%, 20% e 40%). A análise depende da avaliação técnica da função, do ambiente e do uso e da eficácia dos equipamentos de proteção.
Calor: avaliação de IBUTG
Para avaliar a exposição ao calor usamos o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), medido no posto de trabalho com equipamento próprio. O resultado é comparado aos limites da NR-15 (Anexo 3), que consideram o tipo de atividade e o regime de trabalho e descanso.
Ruído
A exposição ao ruído é medida com decibelímetro ou dosímetro e comparada aos limites da NR-15 (Anexo 1), que fixa 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas. A metodologia e o equipamento utilizados influenciam o resultado, por isso devem estar descritos no laudo.
Agentes químicos e outras exposições
Também avaliamos agentes químicos e atividades como a soldagem, que pode envolver fumos metálicos e radiação não ionizante, identificando a atividade, o agente e as medidas de controle existentes.
Perícia de periculosidade
A periculosidade é caracterizada por atividades ou operações de risco acentuado, como a exposição a inflamáveis, explosivos e energia elétrica, entre outras hipóteses previstas na NR-16 e na legislação. Quando reconhecida, gera adicional de 30% sobre o salário-base. A perícia verifica a natureza da atividade, o tempo de exposição e as condições em que ela ocorre.
Perícia médica
A perícia médica avalia o estado de saúde do trabalhador, o nexo entre doença ou acidente e o trabalho, e a capacidade para o exercício das atividades. Nossa equipe médica, com mais de 30 anos de experiência em Medicina do Trabalho, analisa prontuários, exames e o histórico ocupacional para fundamentar o parecer.
Como atuamos como assistente técnico
- Análise do processo e dos quesitos;
- Vistoria e medições no ambiente de trabalho;
- Acompanhamento da perícia judicial;
- Parecer técnico fundamentado, com metodologia e referências normativas;
- Manifestação sobre o laudo do perito judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
Documentos da empresa que fazem diferença
PGR, LTCAT, PCMSO, fichas de EPI e registros de treinamento costumam ser analisados na perícia. Mantê-los atualizados é a melhor preparação para uma eventual ação.


